Caro Amigo, Cidadão Português,
O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) não é, em rigor, um “Acordo”, uma vez que, internamente, não tem consistência ao nível da “unificação” da ortografia; e, externamente, não foi ratificado por todos os Países de Língua oficial portuguesa; nem é “Ortográfico”, pois o seu texto prevê a existência de facultatividades.
1. Não foram produzidos quaisquer estudos prévios para justificar as relações de custo-benefício advenientes da adopção do AO90. Não houve qualquer discussão pública sobre o AO90, nos seus vários momentos. Por exemplo, entre 2005 e 2008, durante o processo de aprovação do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, foram emitidos 27 Pareceres, dos quais 25 foram negativos em relação à ratificação. Tais Pareceres negativos de Especialistas e das entidades consultadas não foram minimamente tidos em conta pelos governantes, que aprovaram e ratificaram o 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, ao mesmo tempo que corria uma Petição-manifesto contra o mesmo, subscrita por 113.000 cidadãos. Ou seja, quer a opinião negativa da maioria das entidades consultadas, quer a movimentação da contra a sociedade civil foram totalmente escamoteadas, por parte dos decisores políticos.
2. Não há nenhum argumento de carácter linguístico, pedagógico ou cultural que justifique a adopção de mais uma reforma ortográfica em Portugal. Bem pelo contrário.
Os resultados da imposição forçada do AO90, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, estão à vista: o “AO”90 falhou os seus objectivos, nomeadamente o objectivo quimérico da unificação das variantes do Português (objectivo impossível, dado que o AO90 regula apenas certos aspectos da ortografia, não incidindo sobre nenhum dos restantes aspectos da linguagem escrita: o léxico, a sintaxe, a morfossintaxe e a semântica), bem como uma alegada “simplificação” da “língua”, a que corresponde a uma total insegurança ortográfica.
O caos ortográfico grassa nos vários dicionários, correctores e conversores, gerando, amiúde, erros ortográficos anteriormente inexistentes.
Os efeitos do AO90 reflectem-se também na linguagem falada, adulterando a forma como os Portugueses pronunciam as palavras alteradas pelo “Acordo”.
Nos últimos 4 anos, foi criada uma língua artificial “orwelliana”, com centenas de palavras novas, até aí inexistentes em qualquer das ortografias (“conceção”, por “concepção”; “receção”, por “recepção”; “perceção”, por “percepção”).
Além disso, existem na ortografia brasileira casos de duplas grafias, nas quais, porém, a variante do uso das consoantes etimológicas “c” e “p” é mais frequente: “perspectiva”, “respectivo”, “aspecto”.
De qualquer dos modos, a eliminação arbitrária das consoantes “c” e “p”, ditas “mudas”, em boa verdade afasta as ortografias do Português europeu e do Brasil.
E, mais grave do que isso, as “aplicações” do AO90, com as entorses referidas, afastam a ortografia do Português-padrão da ortografia das principais Línguas europeias, de matriz ou influência greco-latina. Quereremos nós afastar-nos da civilização global e da identidade de matriz europeia, protegida constitucionalmente (artigo 7.º, n.º 5)?
A situação actual, de anarquia gráfica, é insustentável e lesa inapelavelmente a Língua Portuguesa, o nosso Património Cultural imaterial, bem como a estabilidade ortográfica.
A riqueza de uma Língua está na sua diversidade. O AO90 não corresponde a uma “evolução natural” da língua, mas a uma alteração forçada, em sentido negativo e empobrecedor.
3. Há muito que a maioria dos Portugueses vê como indispensável um Referendo Nacional, de modo a dar a voz ao Povo nesta matéria.
Ora, a Constituição da República Portuguesa (CRP) permite justamente a submissão a Referendo das questões de relevante interesse nacional que sejam objecto de Tratado internacional (artigo 115.º, n.º 3, da CRP); o que é o caso do Tratado do AO90 e das alterações que sofreu (através dos seus Protocolos Modificativos).
A Iniciativa poderá provir dos cidadãos (artigo 115.º, n.º 2, da Constituição), como é o caso da presente.
4. Antes da realização de eleições (ou, se for o caso, após estas), os agentes políticos deverão dizer qual o seu sentido de voto, na Assembleia da República, em relação à presente Iniciativa de Referendo: se votarão a favor; ou se, no mínimo, viabilizarão esta Iniciativa, através da abstenção na AR.
5. A Iniciativa de Referendo dará entrada no Parlamento. Uma vez admitida, será votada em Plenário pelos Deputados.
Caso seja aprovada, o Tribunal Constitucional será chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da pergunta. Só depois disso, o Presidente da República poderá convocar o Referendo Nacional.
Depois disso, haverá campanha eleitoral.
6. Apelamos a todos os Portugueses para assinar esta Iniciativa de Referendo. Pedimos também o favor de angariar assinaturas (junto de familiares, amigos, do seu círculo social; ou até, mais latamente, de forma pública).
Siga os seguintes passos:
Descarregue o folheto em https://referendoao90.files.wordpress.com/2015/07/folha-de-assinaturas-horizontal.pdf . Imprima e/ou fotocopie.
Preencha o seu nome completo, n.º de BI ou de Cartão de Cidadão; assine.
Digitalize o impresso e envie sff para referendoao90@gmail.com; ou, em alternativa, através do Correio.
Em alternativa, o folheto — devidamente impresso, preenchido e assinado — poderá ser enviado por Correio, para um de dois endereços postais:
i) Centro de Estudos Clássicos
ao cuidado de Maria Cristina Pimentel
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa;
ii) Ou para:
Centro de Estudos Comparatistas
Ao cuidado de Helena Buescu
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
7. A Lei Orgânica do Referendo exige, desde Agosto de 2016, um mínimo de 60.000 assinaturas manuscritas; o que torna ingente este trabalho logístico.
Esta Iniciativa apenas poderá chegar a bom porto com o seu contributo.
Cada impresso pode conter 20 assinaturas; o que facilita a angariação de subscrições.
O Património cultural imaterial da Língua Portuguesa agradece encarecidamente o seu inestimável contributo.
A Comissão Organizadora,
ARTUR MAGALHÃES MATEUS
CRISTINA PIMENTEL
HELENA BUESCU
IVO MIGUEL BARROSO
MARIA FILOMENA MOLDER
TERESA CADETE
Consulte o Guia de Escrutínio aos Políticos aqui.
