Onde Assino?

Apelamos a todos os Portugueses para que assinem esta Iniciativa de Referendo; e, na medida do possível, pedimos que angariem assinaturas junto de de familiares, de amigos, de conhecidos, no emprego, no seu círculo social, etc.; ou até, mais latamente, de forma pública.

Faça a transferência do folheto de assinaturas em formato horizontal aqui, que corresponde à hiperligação https://referendoao90.files.wordpress.com/2015/07/folha-de-assinaturas-horizontal.pdf ;

ou aqui, em formato vertical.

Por imposição legal, as assinaturas têm de ser manuscritas em papel.

Siga os seguintes passos:

Descarregue o folheto em https://referendoao90.files.wordpress.com/2015/07/folha-de-assinaturas-horizontal.pdf. Imprima e/ou fotocopie.

Preencha o seu nome completo, n.º de BI ou de Cartão de Cidadão; assine.

Digitalize o impresso e envie sff para referendoao90@gmail.com.

Em alternativa ao envio por email, poderá enviar  o(s) folheto(s) (terá de ser em frente e verso) por Correio —  impresso, preenchido e assinado — , para um de dois endereços postais:

1) Centro de Estudos Clássicos

ao cuidado de Maria Cristina Pimentel

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Alameda da Universidade

1649-014 Lisboa;

Ou

2) Centro de Estudos Comparatistas

Ao cuidado de Helena Buescu

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Alameda da Universidade

1649-014 Lisboa.

Saudações anti-AO90

 

NOTAS: 1. NÃO É POSSÍVEL ENVIAR CONFIRMAÇÃO das folhas de assinaturas recebidas, por email ou por Correio, uma vez que temos apenas uma pessoa no Secretariado.

No caso de email, se a pessoa não receber um email de erro, é sinal de que a mensagem foi recebida no email referendoao90@gmail.com. (É também possível ter uma prova automática da recepção do correio; para isso, terá que activar essa função nas configurações do próprio email (“pedir recibo”)).

2. NÃO GUARDE FOLHAS DE ASSINATURAS semi-preenchidas em casa. Envie-as, quanto antes, ainda que incompletas, através do email referendoao90@gmail.com (ou por Correio), de modo a que sejam contabilizadas e o seu número divulgado.

3. É conveniente guardar consigo os originais das assinaturas enviadas por email, pelo menos até que a Iniciativa de Referendo ao AO90 seja admitida na Assembleia da República.

4. O Grupo do Facebook «Cidadãos contra o “Acordo Ortográfico” de 1990» (em https://www.facebook.com/groups/acordoortograficocidadaoscontraao90/) está a dinamizar a recolha de assinaturas.

Adira a este Grupo e convide “amigos” desacordistas para o efeito.

5. Contamos consigo para angariar assinaturas junto de familiares, amigos, conhecidos, no emprego, etc.

6. Em 14 de Novembro de 2016, temos 32.800 assinaturas (em papel) recolhidas, pelo que FALTAM MENOS DE METADE para alcançarmos o número exigido por lei (60.000 e poucas); pelo que já estamos perto de alcançar a nossa meta comum, e colocar o AO90 em discussão, na ordem do dia, discutindo-o de forma qualificada quer na Assembleia da República, quer na sociedade civil.

95 pensamentos sobre “Onde Assino?

    • Caro Miguel,
      Queira ir ao separador Onde Assino? e transferir a Folha de Assinaturas. Deverá imprimir, preencher e enviar da forma como aí é indicado.
      Como se trata de recolha de assinaturas para um Referendo e não de uma petição, não é possível assinar online. As assinaturas têm que ser feitas presencialmente.
      Agradecemos a sua colaboração!

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      • As folhas de assinaturas destinam-se à recolha de (várias) assinaturas. O objectivo é contar com a ajuda de todos nós, enquanto cidadãos, na recolha das 75.000 assinaturas necessárias. Obrigada.

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      • Boa noite a todos os que estão directamente envolvidos na campanha. Parabéns!
        Pois bem, estou a tentar fazer a transferência do folheto, em ambos os formatos, mas aparece-me uma mensagem de erro no ecrã.
        O que se passa?
        Cumprimentos,
        Luciano Queirós

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      • A partir da resposta enviada a Miguel Novais Machado, questiono: o envio do impresso assinado e digitalizados vale legalmente como assinatura presencial?
        O processo de assinatura, tal como está, é muito burocrático e afastará com certeza muitos potenciais aderentes, na minha opinião.
        Muito obrigado.
        João Paulo Lopes

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      • O impresso devidamente preenchido e assinado conforme BI/CC, pode ser digitalizado, enviado por email e será aceite como assinatura presencial.
        O processo de recolha das assinaturas tem que seguir os trâmites estipulados na lei. Contudo, quem quiser realmente fazer a diferença, não será impedido por uma coisa tão simples como transferir, preencher e enviar a sua assinatura (ou assinaturas).

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      • Essa solução não é minimamente ecológica nem prática!! Percebo, portanto, porque não conseguem chegar às 75 mil assinaturas! Só uns pacientes, dedicados o farão…
        Eu só contra o novo acordo ortográfico, mas também sou contra o uso indevido de papel quando há meios informáticos que o fazem rapida e comodamente!!!

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      • Concordamos que não é ecológico nem prático e, mesmo assim, havemos de conseguir chegar às 75.000 assinaturas.
        Queremos que compreenda que esta não é uma escolha nossa, mas que somos obrigados a seguir a lei, já que se trata de uma Iniciativa de Referendo e não uma petição de preenchimento online (que seria inútil para o efeito).
        Poderá consultar a legislação portuguesa para o pedido de convocação de referendo aqui, para melhor compreender o método de recolha de assinaturas (Artigo 15º, Divisão II, Iniciativa Popular).
        Esperamos poder contar consigo.

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      • Boa tarde,

        Eu também não concordo e continuo a escrever conforme aprendi na escola primária. E acho muito bem que se faça um referendo e que cada pessoa diga de sua justiça se concorda ou não.

        Alice Ribeiro

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  1. Perdoem-me a ignorância mas a minha dúvida prende-se com a formulação da questão colocada, ie, quando perguntam “Concorda que Estado Português continue vinculado…”, a lista, para além da nossa identificação, nº BI e assinatura, não deveria ter uma coluna para respondermos “Sim” ou “Não”? Caso contrário como é que se sabe qual a opinião do subscritor, ou deverei assumir que a recolha de assinaturas já pressupõe que não concordemos? Para mim não é claro.

    Agradeço esclarecimento para assinar em consciência.

    Cumprimentos.

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    • Estamos na fase de recolha de assinaturas para submeter a iniciativa de referendo à Assembleia da República. Depois de as assinaturas serem entregues, a Assembleia da República terá de a votar (e aprovar, se correr bem). A seguir, passa para o Presidente da República e o Tribunal Constitucional que terão de se pronunciar. Finalmente, o Governo convocará o referendo. Só então poderá responder em consciência.

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    • Para elucidação, passamos a transcrever o disposto no regime jurídico do referendo, que pode consultar aqui, no final da página.

      Artigo 16.º
      Titularidade
      O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos casos previstos no artigo 37.º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.

      Artigo 17.º
      Forma
      1 – A iniciativa popular assume a forma escrita e é dirigida à Assembleia da República, contendo, em relação a todos os signatários, os seguintes elementos:
      a) Nome completo;
      b) Número do bilhete de identidade.
      2 – A Assembleia da República pode solicitar aos serviços competentes da Administração Pública, nos termos do Regimento, a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa referida no número anterior.
      3 – Da iniciativa constará a explicitação da pergunta ou perguntas a submeter a referendo, devidamente instruídas pela identificação dos actos em processo de apreciação na Assembleia da República.
      4 – Quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada da apresentação de projecto de lei relativo à matéria a referendar.
      5 – A iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificada que seja a observância das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, toma a forma de projecto de resolução para efeitos de discussão e votação em Plenário da Assembleia da República.

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  2. Posso enviar o impresso até finais de Julho? É que vivo em Inglaterra e só vou a Portugal no próximo mês.
    Desde já agradeço o vosso trabalho árduo na organização desta iniciativa de Referendo. Muito obrigada!

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  3. Bom dia, eu gostava de assinar sem recorrer a impressões e julgo que esse seria o meio por excelência para angariar o maior número possível de assinaturas. Será possível? Os melhores cumprimentos.
    Aurora Ribeiro

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    • A iniciativa de referendo tem que seguir o disposto na lei, daí a obrigatoriedade de apresentar as assinaturas por escrito.
      Para elucidação, passamos a transcrever os artigos 16º e 17º do regime jurídico do referendo, que pode consultar aqui, no final da página.

      Artigo 16.º
      Titularidade
      O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos casos previstos no artigo 37.º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.

      Artigo 17.º
      Forma
      1 – A iniciativa popular assume a forma escrita e é dirigida à Assembleia da República, contendo, em relação a todos os signatários, os seguintes elementos:
      a) Nome completo;
      b) Número do bilhete de identidade.
      2 – A Assembleia da República pode solicitar aos serviços competentes da Administração Pública, nos termos do Regimento, a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa referida no número anterior.
      3 – Da iniciativa constará a explicitação da pergunta ou perguntas a submeter a referendo, devidamente instruídas pela identificação dos actos em processo de apreciação na Assembleia da República.
      4 – Quando não se encontre pendente acto sobre o qual possa incidir referendo, deve a iniciativa popular ser acompanhada da apresentação de projecto de lei relativo à matéria a referendar.
      5 – A iniciativa de grupos de cidadãos eleitores, verificada que seja a observância das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, toma a forma de projecto de resolução para efeitos de discussão e votação em Plenário da Assembleia da República.

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    • Cito parte da mensagem de boas-vindas:
      4. Antes da realização de eleições (ou, se for o caso, após estas), os agentes políticos deverão dizer qual o seu sentido de voto, na Assembleia da República, em relação à presente Iniciativa de Referendo: se votarão a favor; ou se, no mínimo, viabilizarão esta Iniciativa, através da abstenção na AR.
      5. Convocado o Referendo Nacional, faremos campanha.

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  4. Basta imprimir uma 2ª página (a que contem o projecto de lei e os mandatários) por cada conjunto de várias páginas de assinaturas ou por cada página de assinaturas tem de existir uma 2ª página (com o projecto de lei e os mandatários)?

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    • O mais seguro é que sejam impressas sempre em frente e verso, isto porque as pessoas angariadoras de assinaturas precisam de ter conhecimento dos nomes dos Mandatários e dos fundamentos da Iniciativa de Referendo.
      Se houver digitalização, é relativamente indiferente digitalizar frente e verso ou só frente.
      Obrigados pela sua contribuição!

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  5. É irritantemente irónico que o corrector ortográfico da caixa de comentários desta página assinale erro ortográfico nas palavras “projecto” ou “corrector”! Também assinala a vermelho a palavra “irónico” – mas isso já seria outro Acordo!… : )

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    • Tem que definir o corrector ortográfico do seu navegador da internet (IE, Firefox, Chrome, Safari) para Pt-Pt pré-acordo, se estiver disponível. É bem provável que esteja definido para Pt-Br, se assinala ´irónico´ como erro (em Pt-Br é irônico).
      Lamentamos, mas a verificação ortográfica dos navegadores da internet não depende desta página.

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  6. Tenciono colaborar na recolha de assinaturas e sou contra o acordo, no entanto tenho uma dúvida e gostaria de saber a opinião de alguém da organização do movimento:

    Caso Portugal se desvincule do Acordo, o que se fará em relação às crianças que aprenderam a ler e a escrever segundo as regras ortográficas do Acordo?
    É esta a situação do meu irmão de 8 anos, pois, tendo terminado o 2º ano do ensino básico, reconhece um erro na palavra “actor” e tem dificuldades com a leitura de “óptimo”, por exemplo. Como ele existem alguns milhares de pessoas que nunca escreverão bem à luz da ortografia anterior ao Acordo.
    Há alguma solução razoável para isto?

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    • O “Acordo Ortográfico” de 1990 foi imposto inconstitucionalmente no sistema de ensino, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011; regulamento esse que está em apreciação em tribunal.
      Não podemos pactuar com “factos consumados”, nem com a premissa sem fundamento do AO90 em que se subordina a escrita à oralidade.
      Portanto, e porque há muitas facultatividades (ex., facto – fato – v. Base IV, n.º 1, al. c), do AO90), não haverá qualquer problema em corrigir o que está mal feito; e, se for o caso, pedir responsabilidades aos infractores da Constituição.
      A preservação das consoantes etimológicas é algo que ajuda a aprendizagem do Português e de outras Línguas, como o Inglês, o Francês, o Castelhano e o Alemão.

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  7. Boa noite,

    antes de mais, aplaudo e agradeço a iniciativa!

    Sendo totalmente contra o AO90, irei divulgar e fazer a minha parte na recolha de assinaturas e respectivo envio para uma das Professoras (que muito respeito, aliás).

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  8. Concordo, inteiramente, com a iniciativa.
    O dito “acordo” é um autêntico desastre para quem ama a sua língua !
    Jaime Castro

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    • Se não tiver impressora em casa, sugerimos que envie o documento por email para alguém que conheça e que o possa imprimir. Em alternativa, pode dirigir-se a um centro de fotocópias/gráfica e solicitar aí a impressão (frente e verso) da folha de assinaturas. Estes centros têm, normalmente, acesso à Internet e podem fazer a impressão directamente do nosso site.

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  9. A iniciativa é óptima, conseguir o máximo de assinaturas. Mesmo assim tenho dúvidas! Já se fizeram muitas petições contra este malfadado “aborto ortográfico” e aquela gente da “assembleia da república” o que tem feito? Apenas e só enviar as petições para o fundo da gaveta…é exactamente o que vai acontecer com o “referendo ao AO90”

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  10. Em 1901, o governo chefiado por Hintze Ribeiro, do Partido Regenerador, que desempenhava então o papel que hoje cabe ao PSD no actual rotativismo (o papel do PS era desempenhado pelo Partido Progressista), cozinhou uma lei que estabelecia os distritos como círculos eleitorais, mas repartia o de Lisboa, cidade incluída, em quatro «fatias» longitudinais no mapa, de forma a neutralizar o peso do eleitorado urbano com uma componente rural. Tal obra de arte ficou para a posteridade tal qual foi então qualificada e denominada pelos opositores e pelo anedotário político da época: a «IGNÓBIL PORCARIA»!

    Claro que «as “aplicações” do AO90, com as entorses referidas, afastam a ortografia do Português-padrão da ortografia das principais Línguas europeias, de matriz ou influência greco-latina». Não me tinha passado despercebido. Agora, se «quereremos nós afastar-nos da civilização global e da identidade de matriz europeia, protegida constitucionalmente (artigo 7.º, n.º 5)?» Claro que não queremos. Mas podemos ter a certeza de que não se trata de estupidez. É propositado, ELES QUEREM precisamente isso, pôr-nos a falar e escrever em «Acordês», espécie de novilíngua orwelliana, sob pretexto de um qualquer luso-tropicalismo. E vale tudo: quando apareceu a primeira versão do inqualificável «acordo» heterográfico e os opositores criticavam com fundamento e seriedade, um ilustre «professor» defendia a sua ortopédica Dama (sim, que o «acordo» também é ortopédico, para ser mais fácil escrever com os pés…) alegando que as críticas não tinham razão de ser porque aquilo tinha sido feito por pessoas muito competentes!!…
    Miserere nobis Domine. Kyrie eleison!

    Que o «povo Tuga» não esteja já demasiado embrutecido, ou entorpecido, para poder ainda ir a tempo da reacção que se impõe. É que nada tenho visto, à parte, por exemplo, este activismo bloguista, da minoria alfabetizada de cá do Burgo…

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  11. Pois é. Que o sr. MALACA CASTELEIRO tenha produzido tamanho aborto, devia apenas ser lá com ele. Mas que tenha tido o apoio político e administrativo do centrão ao longo destes 25 anos é algo que me escapa.

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  12. Viva! Agora, ao imprimir os ficheiros, fiquei com uma dúvida. Tenho de imprimir apenas a face das assinaturas por cada folha, ou tenho de, na mesma folha, imprimir, no verso, a face relativa à descrição do Projecto de Lei? Pode parecer uma questão básica, mas como pretendo recolher dezenas de assinaturas, não quero cometer erros. Ou seja, imprimi 11 folhas apenas com a face relativa às assinaturas e imprimi apenas uma folha com uma face, relativa à descrição do Projecto Lei. Desde já o meu muito obrigado pelo esclarecimento sobre esta questão

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    • Uma vez que a lei exige que os mandatários, assim como a fundamentação contida no projecto de lei, sejam comunicados aos potenciais signatários, para que possam inteirar-se do conteúdo da iniciativa, é preferível que as folhas sejam impressas em frente e verso. Muito obrigados!

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  13. Bom dia
    Como estou longe dos vários locais onde se encontram os meus amigos, já lhes enviei o link desta iniciativa, mas como quero assinar estou em dúvida se devo enviar a folha só com a minha assinatura. Por favor informem-me como devo proceder. Obrigada.

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  14. Boa tarde, tenho uma questão: nas folhas para recolher as assinaturas, as linhas estão numeradas de 1 a 30, no entanto, duas das pessoas que já assinaram tiveram de ocupar a linha seguinte para conseguirem preencher a assinatura conforme o BI. Isto inviabliliza as assinaturas? A folha toda?

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    • Poderá estar a ter algum problema pontual, uma vez que todos os documentos estão disponíveis.
      Se não tiver o programa de leitura do formato PDF (Acrobat Reader) instalado no seu computador, deve instalá-lo. O programa é grátis e pode fazer a sua instalação através desta ligação.

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  15. Olá, também concordo que este processo afaste muitos por causa da complicação. Há formas bastante mais práticas e rápidas. Podem ter isto em atenção, pf? Grata

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    • Não é complicado transferir um impresso, preencher e enviar, pois não? Não temos conhecimento de outras formas mais práticas ou rápidas de obter assinaturas para a submissão de um pedido de referendo, existe apenas o que está estabelecido na lei, e que pode consultar aqui.

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  16. Li todos os comentários e respectivas respostas e continuo a pensar que a pergunta do referendo está mal formulada. Ao assinar estou a concordar que o Estado Português continue vinculado ao AO90 e o que eu pretendo é exactamente o contrário.
    Gostaria de assinar um referendo em que a minha assinatura representasse um total desacordo com o AO90.Será que não estou a interpretar bem a pergunta do referendo?
    Agradeço esclarecimento.
    José Neves

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    • A pergunta proposta por esta iniciativa de convocação de referendo é:
      “Concorda que o Estado Português continue vinculado a aplicar o «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa» de 1990, bem como o 1.º e o 2.º Protocolos Modificativos ao mesmo Tratado, na ordem jurídica interna?”
      As duas opções de resposta serão “Sim” e “Não”, uma vez que um referendo deve abranger ambas as opiniões, e do resultado se tomam as devidas decisões. Portanto, a resposta a esta pergunta, para quem não concorda com o AO90, será, naturalmente, Não.

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  17. A questão do Referendo ao “denominado” AO tem que ter em consideração que, numa eventual votação no Parlamento sobre se deve ou não ser efectuado um Referendo sobre o chamado AO, os partidos vão impor disciplina de voto! Se a maioria votar não, o Referendo nem sequer irá para a frente!
    Ora, nesse contexto, os deputados não representam o Povo! Pois estão a representar-se exclusivamente a si próprios e aos interesses dos seus Partidos!
    Se não representam o Povo, não têm direito de votar sobre a utilização da Língua Portuguesa que não pertence a 230 pessoas !!!, mas sim a 10 milhões de pessoas que são o Povo Português.
    A obrigatoriedade de a possibilidade de qualquer Referendo sobre matérias que deveriam ser transparentes, ter de receber a aceitação do Parlamento, serve só como empecilho! Deste modo, os Referendos a matérias que não lhes interessam que sejam discutidas e votadas pelo Povo, nunca passarão na Assembleia da República!

    Ora, a Língua Portuguesa é uma matéria da essência ! Não é “coisa menor”. Os Portugueses têm obrigação de expressar o seu voto sobre a utilização da sua Língua! Não é aceitável que sejam 230 pessoas a votar por 10.000.000 !!! Ou então para que serve a democracia?

    É absolutamente intolerável que meia-dúzia de políticos e “intelectuais” tenham decidido, às escondidas, sobre uma matéria – a utilização da Língua de todos nós!
    A quem aproveitou isto? Nem os maiores países da lusofonia estão a aplicar o “denominado” AO!
    Os “Interesses estabelecidos” em Portugal tentam apressadamente impor a utilização da nova ortografia ! Ignoram a lei que obriga à utilização dos mesmos livros escolares durante pelo menos 6 anos, para que possam ir passando para os irmãos mais novos! Não, isso deixou de ser importante, pois, como todos sabemos, as famílias Portuguesas estão “inundadas de dinheiro”, não é verdade ???. Em Moçambique, o Ministério da Educação já afirmou que não há dinheiro para estar a imprimir novos livros escolares, só para “acomodar” o “denominado” AO ! Em Angola, as Actas (ou deveria ter dito “actas” ??? “Atam” o quê ???) das reuniões ministeriais são escritas de acordo com a ortografia normal, pois recusam que sejam escritas numa língua que ninguém percebe !!! No Brasil , reconhecem que se calhar o “denominado” AO foi um erro !!!

    E em Portugal??? Quando lhes surgiu esta ideia de lançar o “denominado” AO, deviam ter em mente que isto iria trazer benefícios económicos significativos aos países da Lusofonia !
    Os benefícios que eventualmente tiveram que se realizar, foram-no na mesma, independentemente desta ideia do “denominado” AO !!! E pior para esta ideia “centralizadora”, é que cada País da Lusofonia “trata da sua vida” , de acordo com os seus interesses particulares !!! Quando os “altos valores” de cada País se impõem, estes estão-se “marimbando” para o suposto AO !

    Pergunta-se: Alguém viu a Inglaterra pôr em causa a sua “língua mater “, tentando impor um AO junto dos países de expressão Inglesa? Não, claro que não !!! They are wiser ! Estão mais avisados ! Se algum dia essa ideia passou remotamente pela cabeça dos decisores Britânicos, rapidamente se deve ter desvanecido! Sabiam bem que tal imposição só poderia resultar num desastre, a médio / longo prazo.

    O processo da imposição do “denominado” AO em Portugal, não tem sido nada transparente! Tem sido um imposição sobre uma matéria em relação à qual os Portugueses têm a obrigação de se expressarem, através do voto popular!

    A beleza da língua portuguesa está precisamente na diferença ! Nas diferentes formas com é escrita e falada pelo mundo fora !!!

    Querem ver que qualquer dia , os políticos de Portugal vão avançar com um ” Novo Acordo Sonoro para a Língua Portuguesa” : sim, por uma questão de “coerência”, ….já agora, dirão os políticos Portugueses, “deveremos impor um Acordo Sonoro para complementar o grande sucesso do AO ….”. Isto é, a partir de agora, a maneira ou o modo como os diferentes povos da Lusofonia entoam /falam / dizem a sua língua, tem que passar a ser também uniforme !!! Os Moçambicanos não podem falar ou entoar o Português de forma diferente do que é feito pelos Portugueses de Portugal! Vamos lá, tem que haver coerência, percebem ??!! Os Angolanos, a mesma coisa !!! E os Brasileiros têm que deixar de “cantar Português” ! Não, isso vai deixar de ser permitido…. (vão lá dizer isso aos Brasileiros, vão ….. !!!)

    Para finalizar, a Língua Portuguesa pertence ao Povo! Não pertence aos políticos! Se o pedido de Referendo não passar na Assembleia da República, então é porque a Assembleia da República não representa o Povo ! Só se representa a si própria !!! E isso não é aceitável num sistema Democrático! Caso assim seja, por favor retirem a palavra “Democracia” da Constituição Portuguesa!

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  18. Não sei como recolher o documento, que teria muito gosto em assinar e em dar para assinar.
    Não encontro o link. Não será possível facilitarem melhor om acesso a esse documento?.

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  19. Acho que para uma coisa que devia ter impacto o acesso à possibilidade de manifestar opinião, nomeadamente para subscrever o pedido de referendo, não está nada fácil.
    Lamento mas depois de ter tentado por várias formas aceder à assinatura do documento, não consegui

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    • Para assinar, é preciso transferir a folha de assinaturas, imprimi-la, preenchê-la e enviar por correio ou entregar nos locais indicados. Depois de preenchida, também é possível digitalizar a folha e enviar por email.
      Não é possível preencher a folha de assinaturas online; trata-se de um documento PDF, para que (a) não possa ser alterado e que, portanto, (b) não se pode preencher directamente no computador.
      Esta é uma Iniciativa de Referendo, não é uma petição de preenchimento online. Poderá consultar a legislação portuguesa para o pedido de convocação de referendo aqui, para melhor compreender o método de recolha de assinaturas (Artigo 15º, Divisão II, Iniciativa Popular).

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  20. Tenho algumas folhas completas para enviar mas algumas pessoas não assinaram o nome completo. Umas assinaram só o 1º e o último nome e outras fizeram só uma rubrica… Essas assinaturas vão ser consideradas válidas ou não? Têm todas o nome completo e o número de BI/CC

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    • Esta não é uma escolha nossa, somos obrigados a seguir a lei, já que se trata de uma Iniciativa de Referendo e não uma petição de preenchimento online (que seria inútil para o efeito).
      Poderá consultar a legislação portuguesa para o pedido de convocação de referendo aqui, para melhor compreender o método de recolha de assinaturas (Artigo 15º, Divisão II, Iniciativa Popular).
      Esperamos poder contar consigo.

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    • Não é preciso ter blogue no WordPress para partilhar; pode copiar os endereços url e partilhar, colando-os noutro sítio, assim como clicar nos botões das redes sociais incluídos ao fundo de cada página deste site, também para partilhar o conteúdo. Agradecemos a sua colaboração!

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  21. É obrigatório imprimir as 2 folhas? Estou a pensar em enviar por correio. Poderei só imprimir a primeira folha, com os espaços para assinar e enviar só essa folha? Ou terei de enviar a segunda folha acompanhante?

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  22. Tentarei angariar assinaturas entre os meus amigos que sei que não concordam com o novo AO, no entanto acho que essa iniciativa devia ter sido feita uns anos atrás, antes de ser implementada nos livros escolares e escolas…

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  23. Boa tarde!
    Vou enviar umas folhas preenchidas…
    Há ideia, nesta data, de quantas assinaturas já foram recolhidas?
    Obrigado pela vossa iniciativa.

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